Contrato de compra e venda
Mas é o comerciante que está na linha de frente do contato com o Consumidor, que esta sendo responsabilizado.
Etiquetas com informações incompletas ou erradas devem ser de responsabilidade do fabricante e não do lojista, ora também consumidor.
Sabe-se que o objetivo desta autuação, não é simplesmente punir o Requerente, ora comerciante, mas fazer com que a lei seja conhecida e cumprida, para que o consumidor não seja prejudicado.
Assim, o Requerente busca melhoria na qualidade de seus produtos, que estão sendo colocados no mercado.
Nesse terreno perguntaríamos: que culpa possui o Requerente (que também é Consumidor, porque compra o produto do fabricante), se existe na área de têxteis, problemas com as etiquetas, que não trazem o CNPJ ou não revelam a composição do tecido?
O Requerente sempre busca adequar seus serviços seguindo a lei, obedecendo regras impostas pelo INMETRO.
ORA, A LEI NÃO DEVE SER INTERPRETADA FARISAICAMENTE, COMO FERRO DE TRAVE, RÍGIDO E IMÓVEL, MAS, SIM, COMO AÇO FLEXÍVEL, DÓCIL E MODELÁVEL.
DOS REQUERIMENTOS
Desta forma, a Requente espera seja recebida a presente defesa e processada regularmente para fins de acolher as razões apresentadas, diante da qualidade da Requerente de VÍTIMA DA SITUAÇÃO, requer sejam afastadas as penalidades porventura decorrentes do auto de infração, aplicando assim, até pelo fato da primariedade a PENA DE ADVERTÊNCIA, uma vez que a Requerente NUNCA fora antes multada, tendo seus produtos sempre regulares.
Que advenha toda a plenitude requestada !
Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.
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OAB-UF/
Modelo cedido por Vinícius Mendonça de Britto - Escritório Britto Advocacia