Uso Carretel
Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro
Capitulo V
Secção I - Meios de Primeira Intervenção
- Artigo 166.º - Características das bocas-de-incêndio do tipo carretel
- Número 1 — Para além do disposto no artigo 164.º, os carretéis de incêndio devem ainda assegurar que:
a) O seu manípulo de manobra se situa a uma altura do pavimento não superior a 1,50 m,
b) Os carretéis de tambor fixo são exclusivamente para instalação à face da parede e possuem guia de roletes omnidirecional,
c) Os carretéis encastrados, com ou sem armário, são do tipo de rodar ou de pivotar,
d) Os armários são sempre do tipo homologado em conjunto com o carretel e a respectiva porta, instalada à face da parede ou saliente desta, de modo a que possa rodar 170º na sua abertura.
- Número 2 — A eixo com os carretéis, instalados ou não em armário, deve existir um espaço desimpedido e livre de quaisquer elementos que possam comprometer o seu acesso ou a sua manobra, com um raio mínimo, medido em planta, de 1 m e altura de 2 m.
Funcionamento com Carretel
Rodar a válvula esférica de chegada da água.
Puxar a mangueira até chegar à proximidade do foco de incêndio e aproximar (progressivamente) das chamas, sempre no sentido do vento.
Rodar a válvula da agulheta para a posição desejada.
Dirigir o jacto para a base das chamas movimentando a agulheta de um lado para o outro em leque.