Contrato de compra e venda
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR:
Marcos Vicente Nascimento, brasileiro, casado, aposentado, portador de RG nº 0000000-SSP/PB e CPF nº 000.000.000-88, com endereço na Rua Vidal de Negreiros, , 110, Santa Cruz, Campina Grande, Paraíba; COMPRADOR:
Vicente do Nascimento, brasileiro, casado, carpinteiro, com Carteira de Identidade nº 000.068 – SSP/PB, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Josa Fausto, 110, Santa Cruz, Campina Grande, Paraíba; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel Corsa, marca Chevrolet, modelo Classic LS, ano de fabricação 2014, chassi oooooo0CC1159, cor Bege, placa XXX 0000/PB, registrado no DETRAN/DUT em nome de vendedor.
Cláusula 2ª.
O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 3ª.
O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento. Cláusula 4ª.
O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus de multas relacionadas à infração de trânsito, ainda que alienado junto à financeira, constando 55 parcelas no valor de R$ 725,96 para sua quitação. Cláusula 5ª.
Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel, bem como o pagamento mensal das parcelas de financiamento. Cláusula 6ª.
O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do