CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N◦ 000/000
ARRENDANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Curtiba, Estado do Paraná e, utilizando o nome de fantasia “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”inscrito no CNPJ/MF n◦xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Municipal n◦ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ARRENDATÁRIO (A)
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, solteiro, Cabeleireiro, portador da Cédula de identidade RG n◦ xxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrito no CPF sob n◦ xxxxxxxxxxxx, Alvará n◦xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxx, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
ATIVIDADE PROFISSIONAL A SER DESENVOLVIDA:CABELEIREIRO
VALOR A SER PAGO PELO ARRENDAMENTO: 50 % (Cinqüenta por Cento) da mão de obra. (Cláusula Primeira)
FORNECIMENTO DE PRODUTOS: Será de responsabilidade do ....................................... (Cláusula Vigésima Primeira)
ENDEREÇO DAS INSTALAÇÕES ARRENDADAS E HORÁRIO À DISPOSIÇÃO:
Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx. Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, estarão à disposição no horário das 8:00 às 20:00 horas, de segunda-feira Sábado. (Cláusulas Segunda e Décima Terceira)
As cláusulas que regem o presente contrato, são impressas nas páginas de n 02/03 e 04 no contrato padrão, as quais deverão receber as rubricas das partes.
Curitiba, .................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – Através do presente contrato, o (a) ARRENDANTE arrenda ao (à) ARRENDATÁRIO (A) as instalações apropriadas à prestação dos serviços de sua atividade profissional, evidenciada no rosto do presente contrato e, sobre os valores cobrados de seus serviços, o (a) ARRENDATÁRIO (A) remunerará o (a) ARRENDANTE, diariamente, o percentual evidenciado no rosto do contrato, dos