contrato de arendamento de bens e outras avenças
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento particular de ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tem por justas e contratadas as partes abaixo nominadas segundo as cláusulas e condições seguintes:
São partes integrantes do presente instrumento particulares de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, os signatários qualificados a seguir:
I - DAS PARTES:
ARRENDANTE:..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o No. ..., situada na..., neste ato representado pelo Proprietário,..., brasileiro, casado, micro empresário, portador da C.I. nº..., e do CPF (MF)..., residente e domiciliado em..., doravante denominada ARRENDANTE, e ARRENDATÁRIO:..., brasileiro, solteiro, cabeleireiro, residente e domiciliada na Rua..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob o No..., RG... cadastrado como autônomo junto a Prefeitura Municipal de São Luís sob o No........................, e no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sob o no. ................................., doravante denominado ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente CONTRATO o arrendamento de espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de cabeleireiro/barbeiro, atividade profissional do ARRENDATÁRIO, incluindo as cadeiras para atendimento de seus clientes, exceto direito de fundo de comércio, localizado na Avenida Dos Sambaquis, 2, Qd11, Calhau, Nesta Capital.
Parágrafo primeiro: O ARRENDANTE manterá o salão aberto das 08:00 às 00:00 de terça-feira a sábado, podendo o ARRENDATÁRIO, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços.
Parágrafo segundo. É vedado ao ARRENDATÁRIO utilizar as instalações arrendadas para qualquer outro fim que não para a prestação dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXCLUSIVIDADE A partir da data de