contrato arrendante arrendatário
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento particular de ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tem por justas e contratadas as partes abaixo nominadas segundo as cláusulas e condições seguintes:
São partes integrantes do presente instrumento particular de CONTRATO DE
ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, os signatários qualificados a seguir:
I - DAS PARTES:
ARRENDANTE:..............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o No. ............, situada na............................................., neste ato representada pelo Proprietário,
........................................, brasileiro, casado, micro empresário, portador da C.I. nº..........................., e do CPF(MF).................................., residente e domiciliado em
......................................., doravante denominada ARRENDANTE, e
ARRENDATÁRIO:................................, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, residente e domiciliada na Rua ..........................................., inscrito no Cadastro de Pessoa Física
CPF/MF sob o No................................, RG .............................. cadastrado como autônomo junto a Prefeitura Municipal de Goiânia sob o No........................., e no
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sob o no. .................................., doravante denominada ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente CONTRATO o arrendamento de espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de cabeleireiro, atividade profissional do ARRENDATÁRIO, incluindo as cadeiras para atendimento de seus clientes, exceto direito de fundo de comércio, localizado à ..................................................................................................