contrato compra e venda
As partes abaixo qualificadas:
Vendedores: fulano de tal, brasileiro, comerciante, portador do CPF n º e do RG nº , e sua esposa fulana de tal, portadora do CPF de nº e do RG nº, ambos residentes e domiciliados na Avenida 1234
Comprador: Sicrano, brasileiro, solteiro, gerenciador, portador do CPF nº e do RG nº , residente e domiciliado à Rua Jacinto, na cidade de Jabuti – MG, CEP 00000-000
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas a seguir:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Os VENDEDORES são legítimos possuidores e proprietários de uma sorte de terras de 2,42,00 (dois hectares e quarenta e dois ares), situado no bairro dos Farias, denominado Sítio Santo Antônio, na cidade de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, dentro do seguinte círculo divisório: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.539.498, 286 m e E 395.651, 021 m, deste segue por cerca, confrontando com o ESPÓLIO DE JULIÃO MEYER JUNIOR, com azimute e distância de 126º42'58'' – 81, 24 m, até o vértice 2, deste segue com azimute e distância de 106º43'02'' – 37, 66 m, até o vértice 3, deste segue com azimute e distância de 85º 10' 22'' – 83,10 m, até o vértice 4, deste segue por divisa livre, com azimute e distância de 2915'36'' – 194º7'01'' – 150,20 m, até o vértice 5, deste segue com azimute e distância de 291º5'36'' – 197, 12 m, até o vértice 6, deste segue por córrego, confrontando com JANDIRA PEREIRA DA SILVA, numa distância aproximada de 134, 14 m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Inscrito na Receita Federal sob o NIRF 2.104.452-0 e cadastrada no INCRA sob o nº 442.321.014.591-8.
Parágrafo 1º. Os VENDEDORES declaram que resolveram vender a COMPRADORA 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) do referido imóvel, pelo valor de R$ 60.000,00