Contrato compra e venda
VENDEDOR: BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, Caldeireiro, Carteira de Identidade nº 1090557289, C.P.F. nº 026.568.670-96, residente e domiciliado na rua Av. 1º de maio nº 583, Rio Grande/RS. COMPRADOR: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 109, bloco D, apto. 402, Brasília/DF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Automóvel com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula Primeira O presente contrato tem como OBJETO a venda de uma motocicleta, com instituição de cláusula de reserva de domínio. Cláusula Segunda O automóvel, objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: motocicleta de marca Honda, modelo NX-4 Falcon, ano de fabricação 1998, chassi 9C2MC270WWR005423, cor verde, placa IHD 0613, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 9451891914. DA RESERVA DE DOMÍNIO Cláusula Terceira Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento. Cláusula Quarta Não poderá o COMPRADOR ceder o automóvel, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato. DA CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL Cláusula Quinta Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação da motocicleta, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos