Contrato compra e venda
Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda que fazem, de um lado como promitente-vendedor
Primeira – O promitente Vendedor é proprietário e possuidor do imóvel situado na Rua Laércio Francisco da Silva, 195 Casa 3, – Porto da Aldeia – São Pedro da Aldeia – RJ.
Segunda – O promitente vendedor declara que o imóvel acha-se totalmente isento de dívidas, ônus e ações que prejudique a transação, seja de natureza judicial ou extrajudicial, e compromete-se a apresentar todas as certidões negativas necessárias a presente transação, bem como a certidão de ônus reais.
Terceira – O preço ora ajustado é de R$195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais) que serão financiados integralmente pela Caixa Econômica Federal, tendo como valor de entrada R$5.000,00 (cinco mil reais) pagos em duas parcelas, a primeira no dia 17-12-2013 no valor de R$2.000,00 e a segunda para o dia 24-12-2013 no valor de R$3.000,00, o valor de entrada será devolvido integralmente para o promitente comprador após a liberação do valor financiado na conta do promitente vendedor, (Fica claro que o Imóvel só será entregue pelo promitente vendedor, 60 dias após a confirmação da liberação do dinheiro na conta do mesmo).
§ Único – O intermediário do presente negócio será o s, 50, sala 104, que recebera a importância de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) do promitente vendedor, pelos serviços de corretagem, pagos até o dia da liberação do dinheiro na conta do promitente vendedor .
Quarta – O promitente comprador declara possuir todos os requisitos necessários para o seu enquadramento em financiamento bancário, não possuindo restrições de qualquer espécie, inclusive crédito, que impossibilitem a contratação de empréstimo junto ao agente financeiro.
Quinta – Todas as despesas oriundas do financiamento imobiliário, bem como da escritura pública e do registro do imóvel e demais despesas que poderão surgir