Contrato clt
Balcão aéreo, laminar painéis e fazer uma mudança no balcão para computadores. Acompanhamento da arquiteta NOME DA ARQUITETA CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATADO receberá como pagamento pelos serviços realizados, o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo pagos 40% na entrada no valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), e mais 3 (três) parcelas de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) na assinatura do contrato na forma de cheques pré-datados para 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, datas de pagamento 16/12/2005, 16/01/2006 e 16/02/2006. CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE
O prazo para entrega dos serviços é de 25 (vinte e cinco) dias, a partir da data da assinatura deste contrato. CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Cidade, com exclusão de qualquer outro, para a prestação jurisdicional decorrente de qualquer questão eventualmente advinda deste contrato.
E por assim estarem acordes e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, em atenção às regras de regência e para os efeitos legais. Cidade, data. _________________________
CONTRATANTE
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CONTRATADA
3. As despesas de viagens, estadas e alimentação, quando autorizadas e, que se tornarem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados, correrão por conta da