Aspectos legais para registro de empresas
1.
Tipos de Empresa. Sociedade Limitada - A sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. Empresário individual - O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Empreendedor Individual - É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
2.
Aspectos jurídicos. Em primeiro lugar fazer a legalização do local de trabalho - Verificar a legalização do imóvel e pagamento do Imposto Municipal de Propriedade do Imóvel. Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos. Verificar junto à Prefeitura Municipal se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida (Lei de Zoneamento). Providenciar 3 (três) fotocópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de renda dos sócios ou titular da empresa. Registro nos órgãos competentes: Escolher o nome da empresa. Elaborar Contrato Social e registrá-lo na Junta Comercial no caso de empresas mercantis ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de prestadoras de serviços. Solicitar cadastro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, através do site da Receita Federal. As empresas mercantis deverão solicitar sua inscrição estadual através da Secretaria da fazenda. As atividades industriais deverão apresentar licença do órgão de fiscalização competente.