CONTRATO CIVIL
Professor: Daniel M. Venturine
CONTRATOS CIVIL E EMPRESARIAL
Objeto de estudo:
Código Civil ( parte especial)
Livro I – Direito das Obrigações
Título VI – Espécies de Contratos (art. 481, art. 853)
Título VII – Atos Unilaterais ( art. 854, art. 886)
Contratos Bancários, Alienação Fiduciária, Arrecadamento Mercantil, Leasing, Factoring e outros.
COMPRA E VENDA
Contrato Pelo qual uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra ( comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento do preço.
Confere aos contratantes direito pessoal, gerando ao vendedor efeitos meramente obrigacionais, não conferindo poderes de proprietário aquele que não obteve a entrega do bem.
Art. 1267/CC – Tradição ( Bens móveis) entrega
Art. 1245/CC – Registro ( Bens imóveis)
ELEMENTOS DE COMPRA E VENDA
Consenso
Preço artigo 482/CC
Coisa
OBS: Pura é a compra e venda que não está sujeita a uma condição ( artigo 121, 125/CC)
“Coisa” Não pode ser bem “fora do comércio”
Devem ser observados os requisitos de validade de qualquer negócio jurídico (artigo 104/CC)
O Bem negociado pode ser de existência atual ou futura, se o negócio for ALEATÓRIO ( risco), não haverá negócio jurídico caso a existência da coisa não venha a se confirmar. ( artigo 483/CC)
PREÇO
Soma em dinheiro, que inclusive pode ser determinado por terceiro. ( artigo 485)
Tem que ser “justo” no sentido de que ao tempo da constituição do contrato as prestações possuam um sentido de equivalência, sob pena de desconstituição por anulabilidade. (Artigo 171, 167, 489/CC),
CONSENTIMENTO
Além da capacidade de fato (negocial) ou seja, a aptidão para contrair obrigações em alguns casos é necessária a integração de terceiros ao negócio ( ex: demais descendentes, condôminos, cônjuge).
VENDA POR AMOSTRAGEM
Proteger a boa fé dos contratantes
AMOSTRA
Pequena porção daquilo que se deseja alienar
PROTÓTIPO
Uma unidade de um bem que se encontra em