contrarrazões de apelação - curador especial
Ref.: XXXXXXX (Cancelamento de Protesto)
Fulano, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na OABxxx, CURADOR ESPECIAL NOMEADO PARA ATUAR EM DEFESA DO RÉU AUSENTE, já devidamente qualificado nos autos da AÇAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, que lhe move WANDERLEI, ali também devidamente qualificado, vem à presença de V.Exa., em atendimento ao R. Despacho de fl.50, tempestivamente, apresentar suas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇAO, requerendo sua juntada aos autos para encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça. Nestes Termos; Pede Deferimento.
cidade-MG, 20 de setembro de 2007.
advogado
OAB/xxxxxxxxxx
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇAO
APELANTE: WANDERLEI
APELADO: PAULO
COMARCA: tal
EMÉRITOS JULGADORES, EXCELSOS REVISORES;
A controvérsia gira em torno de saber a quem deve ser atribuído o ônus de provar a alegação do ora apelante consistente na falsidade da assinatura aposta na nota promissória, objeto de protesto, juntado aos autos pela parte apelante, cujo inadimplemento ensejou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A questão, assim posta e dirimida na decisão apelada, consubstancia-se em matéria exclusivamente de direito.
Nos moldes do artigo 389, II, do Código de Processo Civil, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade do mesmo.
Compulsando detidamente o teor do recurso proposto, deparamos com o ponto fundamental que merece ser combatido por intermédio destas Contra-Razões de apelação, senão vejamos:
O apelante funda sua pretensão tão somente em alegação sua, indo de encontro com a norma processual civil vigente, que mostra claramente sob a égide da inteligência do artigo 389, II do CPC, a obrigação da parte que apresenta documento em juízo, provar sua autenticidade/veracidade.
Pois