EMENTA Trabalho Civil Usucapião Extraordinário
"A posse por mera permissão ou tolerância não enseja o reconhecimento da aquisição do domínio por usucapião, ante a ausência de um dos pressupostos para a sua configuração, qual seja, a de ocupação com animus domini. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. (art.333, inciso I, do CPC)".
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.065031-7/002 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): HERMANN ENGEL NETO E OUTRO(A)(S), BARBARA REZENDE ENGEL - APELADO(A)(S): ALFREDO JULIO DE REZENDE - INTERESSADO: VALDEMAR RIBEIRO FILHO REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL ADRIANO CELESTINO SANTOS, BRF S/A - BRASIL FOODS S/A, BRUNO REZENDE ENGEL
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. MARCO AURELIO FERENZINI
RELATOR.
DES. MARCO AURELIO FERENZINI (RELATOR)
V O T O
Trata-se de recurso de apelação interposto por Bárbara Rezende Engel e Hermann Engel Neto contra a sentença de fls. 583/585v proferida nos autos da ação de usucapião extraordinária qualificada c/c manutenção de posse ajuizada em face de Alfredo Júlio Rezende, por meio da qual o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, ante o deferimento da assistência judiciária.
Os autores, ora apelante, às fls. 587/595, requerem a reforma total da decisão, uma vez que eles preencheram os requisitos legais para a concessão da usucapião.
Em relação ao quesito "animus domini", aduz que a filha do réu e mãe dos autores não reside no imóvel usucapiendo há mais de 10 anos do ajuizamento da presente lide. Acrescenta que ela também não