Contrarazões a Recurso Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº037/2013
LIOPRONT COMERCIAL DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA., nos autos supra epigrafados, ante a interposição do RECURSO ADMINISTRATIVO por PAULO CÉSAR ANDRADE BORGES - ME, vem, através do representante legal, perante V. Sa. para apresentar CONTRARRAZÕES, na forma que expõe:
1. A decisão - que declarou vencedora do lote “03” a presente empresa - hostilizada pela recorrente merece ser mantida, considerando que o preço ofertado tem garantia da distribuidora – FRIGAMAR -, conforme declaração acostada, e encontra-se dentro do patamar mercadológico.
2. Sustenta a recorrente que o valor de R$10,52(dez reais e cinqüenta e dois centavos) pelo quilo de carne moída de primeira é inexeqüível, já que abaixo do custo (sic) das peças de alcatra, chã de dentro, coxão mole e patinho. Para ilustrar as razões recursais, apresentou 3(três) tabelas comparativas de preços, tomando por base pesquisas realizadas em supermercados de conhecimento público, assim como junto ao Frigorífico Fribarreiras.
3. A princípio, há de registrar, que na licitação pela modalidade de pregão não cabe indagar quanto à exeqüibilidade do preço nem avaliar o aspecto da excessividade da proposta escrita.
4. No pregão, a forma verbal de competição produz estímulos que leva, muitas vezes, às últimas conseqüências, inclusive manejo de recurso vazio, como é o caso do utilizado pela apelante.
5. Diversamente do quanto alegado pela recorrente, no caso da recorrida não foram reduzidos os preços a níveis impraticáveis nem manipulados intencionalmente, mas obteve lastro de distribuidora conhecida do mercado de carnes, precisamente a FRIGAMAR, estabelecida na Rodovia BA 046, KM 06, s/nº, Zona Rural, município de Amargosa - Bahia.
6. O lance vencedor, dado pela recorrida, conduz ao posto de melhor proposta, que representa a melhor vantagem para