previdenciario
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO - RS
URGENTE – AUTORA MAIOR DE 77 ANOS DE IDADE
DATA NASCIMENTO:15/09/1935
EUDOXIA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, CPF: 236.493.130-49, residente e domiciliado na Rua Timbauva, nº 455, Bairro Ideal, em
Novo Hamburgo-RS, por sua procuradora signatária (OAB/RS 86.190), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, situado a
Rua Sapiranga, nº 665, Centro, Dois Irmãos – RS, doravante designado RÉU, com fundamento na Lei 8.213, Lei 10.666/03,
Constituição Federal, e nas seguintes argumentações de fato e de direito: I – PRELIMINARMENTE:
DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente salienta a parte autora, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal 1060/50, que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao beneficio da gratuidade de justiça.
DA PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO DA AÇÃO
Requer, ainda em preliminar, a observância da prioridade no processamento da presente demanda, conforme o disposto na Lei 10.741/03 cc Lei 12.008/09, em virtude de ter preenchido a autora o requisito legal, ou seja, contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. II – DOS FATOS JUSTIFICATIVOS:
A autora, nascida aos 15/09/1935, formulou na data de 22/05/2013, pedido de
Aposentadoria por Idade perante a agencia da previdência social, o qual foi identificado com o numero 41/161.084.346-8.
Não obstante, após análise do pedido de beneficio, a autora foi comunicada que seu pedido havia sido indeferido, pelo seguinte motivo: “FALTA DE PERÍODO DE CARÊNCIA –
Em atenção ao seu Pedido de Aposentadoria por Idade, apresentado em