Contrarrazões em licitações
JUDICIÁRIO DE ALAGOAS.
Ref. Contra Razões ao Recurso administrativo do Edital de pregão Eletrônico nº 068-A/2012
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO
COLOMBO MOTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua José Achilles Colombo, n° 50, anexo pavilhão A, Bairro
São Roque, em Farroupilha-RS, inscrita no CNPJ sob nº
11.569.686/0001-52, neste ato representada por seu
Representante Legal Sr. Elton Tedesco, Diretor, devidamente qualificado no presente processo vem na forma da legislação vigente em conformidade com o
Art. 4°, XVIII da Lei N°
10.520/02, vem até Vossas Senhorias, para, tempestivamente, interpor estas CONTRARRAZÕES, ao inconsistente recurso apresentado pela empresa CONVEM COMERCIO DE VEICULOS E
MOTORES LTDA, perante essa distinta administração que de forma absolutamente coerente declarou a contra-razoante vencedora do processo licitatório em pauta.
1- Considerações Iniciais:
Ilustre Pregoeiro e comissão de Licitação do PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS.
O respeitável julgamento das contrarrazões interposto, recai neste momento para sua responsabilidade, o qual a empresa CONTRARRAZOANTE confia na lisura, na isonomia e na imparcialidade a ser praticada no julgamento em questão, buscando pela proposta mais vantajosa para esta digníssima administração, onde a todo o momento demostraremos nosso Direito Liquido e Certo e o cumprimento pleno de todas as exigências do presente processo de licitação.
2- Do Direito Pleno as Contra-razões ao Recurso Administrativo
A Contrarazoante faz constar o seu pleno direito as Contrarrazões ao Recurso
Administrativo devidamente fundamentado pela legislação vigente e as normas de licitação. A Contrarazoante solicita que o Ilustre Sr Pregoeiro e esta douta comissão de
Licitação do Poder Judiciário de Alagoas, conheça o RECURSO e analise todos os fatos apontados, tomando para si a responsabilidade do julgamento.
Do