Contrarazoes Ao Recurso Inominado
Processo nº 0008923-74.2014.8.19.0210
Ação de Indenização por Danos Morais
Recorrente: Real Auto Ônibus Ltda
Recorrida: Raimunda Rodrigues De Almeida
RAIMUNDA RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileira, casada, doméstica, portadora da carteira de Identidade nº 034047191, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF nº 559.300.854-04, residente e domiciliada na Rua Periqui, nº 290, bloco 2, apt: 507, Brás de Pina, na cidade do Rio de janeiro – RJ, CEP:21215-110, nos autos do processo em epígrafe, que move contra REAL AUTO ÔNIBUS LTDA, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, (procuração em anexo), com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 23, sala 1936, Centro: Rio de Janeiro- RJ, onde recebe notificações e intimações, atendendo aos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95, apresentar:
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
de fls. 52/59, interposto pela recorrida, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 02 de Fevereiro de 2015.
Rafael Siqueira Leite
OAB/RJ nº 189.991
EGRÉGIATURMA RECURSAL
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo nº 0008923-74.2014.8.19.0210
Recorrente: Real Auto Ônibus Ltda
Recorrida: Raimunda Rodrigues De Almeida
Colenda turma,
Ínclitos Julgadores
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, a Recorrida afirma que não tem condições