Contra a redução da maioridade penal
Qualquer pessoa que já tenha visitado uma prisão ou visto fotografias e imagens de celas e presídios se pergunta se esse ambiente é capaz de transformar ou re-socializar alguém. Se a situação desumana em que se encontram as masmorras chamadas de presídios impedem qualquer adulto de manter a dignidade e empreender um processo de reabilitação, o que dizer de um(a) adolescente, em pleno processo de formação e socialização?
Atualmente, uma série de projetos que exigem a redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos tramita em comissões do Senado e da Câmara dos Deputados. São propostas de emendas constitucionais e decretos legislativos que, se aprovados, farão com que adolescentes sejam julgados(as) de acordo com as normas colocadas pelo Código Penal e não mais do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Antes de qualquer argumento, é preciso dizer que tais projetos são inconstitucionais. A fixação da idade de dezoito anos para responsabilização penal é cláusula pétrea de nossa Carta Magna, ou seja, não pode sofrer alteração. Em segundo lugar, as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, da qual o Brasil é signatário, estabelecem que não haverá mudanças de legislação que impliquem no agravamento de punições. Além disso, a não-responsabilização penal de adolescentes que cometem infrações não significa que tais atos fiquem “impunes”, como querem fazer crer setores conservadores, pois o próprio ECA prevê medidas sócioeducativas que passam inclusive pelo encarceramento.
O(a) adolescente não pode ser penalizado(a) por uma situação de completa exclusão e abandono proporcionada pelo Estado – principalmente aos mais pobres – ao não efetivar políticas públicas relacionadas à educação, saúde, lazer, esporte, bem-estar, essas sim capazes de afastar os(as) jovens de opções arriscadas e atos de infração. Instituições como a antiga FEBEM nada podem