CONTRA A LEI DA PALMADA
Conforme o artigo, com o intuito de resguardar as crianças e adolescentes de castigos físicos imoderados, emerge a popular Lei da Palmada, a qual é consistida por dois Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 2.654/2003, de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT/RS) e o Projeto de Lei nº 7.672/2010, de autoria do Poder Executivo, sendo que ambos foram editados conforme orientação da Organização das Nações Unidas. Em síntese, o objetivo destas duas propostas é a alteração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, com o objetivo de proibir qualquer punição corporal, moderada ou imoderada e/ou como meio educacional.
No decorrer do debate foram apresentados alguns aspectos contra e a favor da palmada, porém cada um tinha sua opinião particular sobre o assunto. No meu caso, participei do debate apresentando argumentos á favor da palmada, ou seja, contra a lei, no entanto, minha opinião à priori era contra a palmada e a favor da lei.
Depois do aprofundamento no assunto e das várias formas de cada artigo e de cada um explicar os pros e os contras em relação à palmada, continuo com minhas opiniões e ideias formadas, mesmo que em algumas situações tenha me pegado pensando se realmente a lei será eficaz ou se esta não será uma forma do poder do Estado interferir no intimo familiar, permaneço com o pensamento de que abordar o tema como “Palmadinha educativa”, equivocadamente, minimiza a violação da integridade física da criança e do adolescente.
Se os tapas fossem efetivos as crianças não seriam terríveis ou mal educadas, não haveria nenhuma criança com algum problema de disciplina ou obediência, a prática dos castigos físicos e humilhantes vem sendo utilizadas sem sucesso. Na verdade, o que estamos