Lei da palmada
Alexandro Martins da Silva
Ramálio da Silva Batista
LEI DA PALMADA:
Mudança de costume e observância na lei
Belo Horizonte
2012
Alexandro Martins da Silva
Ramálio da Silva Batista
Trabalho da Atividade Integrada do curso de Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, sob a orientação do Prof. Alexandre Fiqueiredo do 2º período do curso de Direito.
Belo Horizonte
2012
SUMÁRIO 1 Resumo........................................................................................................... | 4 | 1.2 Palavra chave.............................................................................................. | 4 | 2 Introdução...................................................................................................... | 5 | 2.1 A lei da palmada.......................................................................................... | 5 | 2.3 Objetivo da Lei............................................................................................. | 5 | 3 A utilidade da lei............................................................................................. | 6 | 3.1 Necessidade de aplicação da Lei................................................................ | 6 | 4 Divergência doutrinaria................................................................................... | 7 | 5 Conclusão ...................................................................................................... | 8 | 6 Referencia bibliográfica................................................................................... | 9 | | | | | | | | |
RESUMO O projeto Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de