Lei contra a palmada
O projeto de lei vai alterar e impor restrições ao uso de castigo físico, sendo que antes o estatuto citava o fato como maus-tratos. O problema com está lei é como podemos definir castigo físico com autoridade dos pais?
O projeto tem como idéia fundamental a de que compete ao Estado e não aos pais determinar como os filhos devem ser educados e lança uma suspeição sobre todo o ambiente doméstico, que passa a ser controlado.
A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, além dos pais, babás, professores, cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos e nas unidades de internação podem ficar proibidos de até mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade.
O projeto busca uma mudança cultural.
Ao mesmo tempo, reconhece-se que a lei deve causar polêmica. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos.
Desde que o projeto de lei contra a palmada foi anunciado, multiplicaram-se as reações de Norte a Sul do Brasil. Os pais reclamam da invasão do Estado na esfera reservada à família, da quebra da autoridade dos pais e do fomento de uma educação que estimula a impunidade e abre caminho para uma nova geração de bandidos
O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17 A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.
Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais.
Com o projeto, o Artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de