Direito
2-O costume compõe-se de elemento objetivo (prática reiterada) e subjetivo (convicção da obrigatoriedade). Protegia a moralidade pública em sua conotação sexual.
3-Liberdade sexual é o direito de dispor do próprio corpo em aspectos sexuais, escolha do parceiro, como e quando praticar o ato sexual.
4-Estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
5- Trata-se de direito disponível, excluindo-se o crime diante do consentimento da vítima, desde que esboçado antes da consumação. O agente, na dúvida se a vítima consentiu ou não a conjunção carnal, responde pelo crime, a titulo de dolo eventual.
6- O estupro é crime comum, qualquer pessoa pode praticar.
7-É participe aquele que induzir instigar ou auxiliar alguém a praticar estupro. É coautor quem constranger alguém, mediante grave ameaça, para que o seu comparsa mantenha conjunção carnal ou ato libidinoso com a vítima. A mulher pode ser autora ou participe.
8-Será autor mediato quem ordenar uma pessoa que atua sem - culpabilidade a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça. É possível a mulher ser autora mediata de estupro.
9-A mulher, munida de uma prótese peniana, ao obrigar outra mulher ao coito vagínico cometerá estupro. É um ato libidinoso. Equivale a introdução de objeto na vagina.
10-O sujeito passivo do estupro é o homem e a mulher.
11-É um tema polêmico. A doutrina majoritária: possibilidade de a mulher ser vítima de estupro praticado pelo marido. 12-Um tema bastante polêmico mais a jurisprudência abraçam trata-se de exercício regular do direito, pois entre os cônjuges existe o dever recíproco de manter relação sexual, diante do chamado débito conjugal, de modo que a copula sexual, em si mesma , é legitima, caracterizando, porem, o delito de estupro quando a recusa for justa.
13-Não, e sim há a possibilidade de o marido responder pelo crime de estupro.