CONTRA RAZÕES RECURSO ESPECIAL MEDICAMENTO
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvA, já qualificado nos autos do processo vvvvvvvvvvvvvvvvvvvv, Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, que é movida contra a UNIÃO FEDERAL, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por sua advogada que está subscreve, apresentar CONTRA – RAZÕES ao RECURSO ESPECIAL, interposto contra o respeitável Acórdão prolatado pela 5ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
REQUER sejam as presentes recebidas, sendo negado seguimento ao recurso interposto, por falta dos requisitos de admissibilidade.
Pede e espera deferimento. Brasília, 31 de Julho de 2014.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
C O N T R A – R A Z Õ E S
ao Recurso Especial interposto contra o respeitável Acórdão que negou provimento ao apelo, confirmando a sentença em reexame necessário.
DOS FATOS
O Recorrido ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada objetivando o fornecimento do medicamento de que necessita por ser portador da Doença de Fabry, aduzindo não ter condições financeiras para adquiri-lo.
Deferida a liminar, contestado e processado o feito, sobreveio sentença de procedência, confirmando a liminar deferida e condenando a União Federal a fornecer a medicação, ao pagamento das custas e da verba honorária.
Irresignado, o ora Recorrente apelou, insurgindo-se quanto a ilegitimidade passiva da União e ao fornecimento do medicamento.
A E. 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença em reexame necessário, restando assim ementado o acórdão, razão pela qual interpôs o presente recurso, o qual não merece prosperar, senão vejamos:
Alega o insurgente em primeiro lugar,