Contrarazões ao recurso ordinário
URGÊNCIA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Número do Processo: 0804289-54.2013.8.20.0001
JOSÉ EMANUEL FREIRE DE ARAÚJO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada, vem perante Vossa excelência apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO pelos motivos de fato e de direito apresentados.
Requer que observadas as cautelas legais, sejam os autos remetidos a EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE onde se espera seja negado provimento ao recurso interposto pela parte Recorrente.
Termos em que, pede deferimento.
Natal/RN, 17 de setembro de 2013.
VANESSA DE ARAÚJO TEIXEIRA BARBALHO
OAB/RN 7554
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
AÇÃO: 0804289-54.2013.8.20.0001
JUÍZO DE ORIGEM: 7ª Vara Federal de Natal/RN
RECORRIDA: José Emanuel Freire de Araújo
EMÉRITOS JULGADORES
1. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrido entrou com a presente ação a fim de que fosse determinado, a UNIÃO FEDERAL, ao ESTADO DO RN E AO MUNICÍPIO DE NATAL, de forma solidária, o fornecimento gratuito, em local disponível, à JOSÉ EMANUEL FREIRE DE ARAÚJO, do medicamento prescrito, necessário ao seu tratamento, ou seja, TEMOZOLAMIDA (nome comercial TEMODAL), na quantidade de 12 caixas de 20mg/m² e 6 caixas do de 100 mg/m².
O MM. Juiz a quo Deferiu o pleito.
O Recorrente, inconformado com a v. decisão, interpôs Recurso Inominado, entretanto, quanto ao mérito a r. sentença do juízo “a quo” tratou as questões de forma técnica conforme será demonstrado a seguir, devendo ser mantida nos seus estritos termos por ser medida de justiça e de correta aplicação da Lei, razão pela qual não merecem prosperar as argumentações da parte Recorrente.
2. DOS FATOS E DO DIREITO
No Recurso interposto, basicamente, a recorrente alega a ausência de documentação que comprove a real