contra raz es de rec
REF. RECURSO ESPECIAL Nº 0243179-75.2012.8.19.0001
ELENICE ESCODINO ALBERONI, por seu advogado, infra firmado, nos autos do processo em epígrafe que move em face do FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA vem acudindo ao r. despacho de fls. apresentar as suas CONTRA-RAZOES ao Recurso Especial interposto. Requer, igualmente, seja o mesmo inadmitido, ante seu caráter meramente protelatório. Na eventual admissibilidade, pede o processamento da presente e, remessa à Excelsa Corte.
Nestes Termos, Pede Deferimento. Rio de Janeiro, 22/05/2015.
LEONARDO ESCODINO ALBERONI OAB/RJ 94.176
RECORRENTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDENCIA.
RECORRIDA: ELENICE ESCODINO ALBERONI.
RAZÕES DA RECORRIDA
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
O v. acórdão vergastado bem dirimiu o conflito de interesses diante das provas produzidas, conquanto estabelecesse de forma precisa o abuso de poder cometido pela Administração Pública.
Nas razões do recurso Especial, mais uma vez, pretende o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro convencer V. Exas. de que houve afronta à artigos da Lei, violando as determinações das súmulas 279 e 280 do STF, procurando incutir, de maneira maliciosa, a desobediência ao Código de Processo Civil, quando na realidade não existe, haja vista que postula-se, em face da Fazenda Pública, a revisão dos valores pagos a título de gratificações