contra minuta agravo de instrumento
Processo número
Agravada, por sua advogada, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra agravante , processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls.461, vem apresentar sua CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE CONTRARAZÕES AO RECURSO DE REVISTA aviados pela Agravante, em fls. aduzindo-as em apartado
Requer sejam as mesmas encaminhadas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, 12 de setembro de 2011.
ADVOGADO
OAB/RJ
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: S/A
Agravada:
Processo:
Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Eméritos Julgadores,
Pretende a agravante ver examinado nesta instância seu Recurso de Revista então aviado e, em seguida, obstaculado pela notória ausência de pressupostos processuais. Entretanto, não trouxe à discussão qualquer elemento novo que pudesse contrapor os fundamentos insertos no despacho denegatório de seguimento do apelo, senão vejamos:
DA TEMPESTIVIDADE O r. despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada foi publicado no dia 05/09/2011. Conta-se o prazo para interposição do presente Agravo de Instrumento, de oito dias, a partir do dia 05/09/2011, de modo que o prazo se finda em 12/09/2011. Assim, o presente recurso é tempestivo, pois foi interposto em tempo hábil, ou seja, no dia 12 de setembro de 2011, conforme comprova data do protocolo.
DO MÉRITO
Do despacho denegatório de seguimento do Recurso de Revista O r. despacho denegatório de seguimento do Recurso