Contestação
Processo nº...
JUAREZ e LÚCIA, ambos já qualificados, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo) conforme o artigo 39 do CPC, nos autos da AÇÃO PAULIANA, que tramita pelo rito ordinário, movida por LOURIVAL BRAGA, vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO,
Expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE ( art. 301 do CPC, defesas processuais)
Com base no artigo 47 do CPC, se faz necessário que Gisele dos Santos seja citada, configurando o litisconsórcio necessário, já que a mesma é parte ativa, visto que foi beneficiada pelo imóvel. Por conseguinte para haver uma solução eficaz da lide é impreterível que todas as partes envolvidas sejam citadas.
NO MÉRITO
Tendo em vista o artigo 178 do CC, fica claro que a pretensão da autora desta ação tornou-se inviável. Visto que seu direito precluso, já que o prazo para anulação do negocio jurídico é de 4 anos. Observa-se ainda, que a falta da parte beneficiada com o imóvel, Gisele dos Santos, incapacitada de forma clara e objetiva a pretensão da parte autora, já que o requerente em questão não terá seu direito assistido, pois o art. 47 do CPC, tornando-se infundado o seu pedido. Assim uma das partes requeridas não foi citada no processo. Não em que se falar sobre má-fé, pois havia necessidade da venda dos imóveis, não havendo assim nenhuma fraude.
Diante do exposto, requer:
1. O acolhimento da preliminar baseada na ausência de Gisele, desconfigurando o litisconsórcio necessário, causando a carência da ação, com a extinção do processo sem julgamento de mérito.
2. Que seja acolhida a decadência e a extinção do processo com julgamento de mérito.
3. Que o pedido autoral seja julgado improcedente.
4. A condenação do Autor aos ônus da sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial a prova documental, a