Contestação
JOSÉ MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores judiciais infra-assinados ( procuração, substabelecimento e atos constitutivos juntados aos autos em audiência de conciliação), que, para os fins do artigo 39, inciso I, do CPC, informam ter escritório na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, com base no art. 5º caput e incisos V e X da Constituição Federal c/c art. 39, inciso IX, art.51, incisos IV e XIII e com o art. 6º, incisos VI e VIII do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais pertinentes, vem à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 31.925.548/0001-76, estabelecida à Rua da Lapa, nº. 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-180, pelas razões que passa a expor:
I) DOS FATOS
A parte autora, é associada, como titular, do Plano de Saúde, da empresa ré, tendo celebrado o contrato de adesão n° XXXXXXXX, em 31 de agosto de 2006, conforme demonstra o documento anexo.
Na data de 08 de junho de 2007, a parte autora encontrava-se na cidade de Floriano, no estado do Piauí, visitando parentes, quando foi acometida de fortes dores abdominais, ocasião em que procurou o Hospital Regional Tibério Nunes, que faz parte da listagem de locais de atendimento da urgência nacional ABRAMGE (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), filiada à empresa ré, doc. anexo.
Vale mencionar, que no Manual do Usuário da empresa ré, às fls. 155 consta a seguinte informação:
“ O ASSIM se filiou à ABRAMGE (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), no intuito de oferecer aos seus associados mais um importante benefício: ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, sem nenhum custo