Contestação
PROCESSO Nº 39.030
SAMUEL SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF /////// e RG nº ///////, residente e domiciliado na Rua Caxias, 300, na cidade de Caxias do Sul – RS, devidamente qualificado neste processo, AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, que lhe move MARCOS ANDRADE, já qualificado no processo supra, feito que tramita neste juízo, por suas procuradoras infra-assinadas, conforme procuração (Doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, tempestivamente, alicerçar com base no artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar resposta na forma de CONTESTAÇÃO, mediante fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Preliminares se tiver
2. RESUMO DA INICIAL
O AUTOR diz ser credora do RÉU pela quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente a venda de um imóvel, sendo que as condições de pagamento foram estipuladas em cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada uma, e que o RÉU pagou apenas as duas primeiras parcelas, deixando inadimplidas as três faltantes. Pretende a cobrança integral, juros, correção monetária e demais cominações legais. Este, em síntese, é o conteúdo da exordial.
Os fatos reproduzidos carecem ou não tem a veracidade, eis que, outros fatos ocorreram, conforme matéria que será exposta nesta contestação, o que certamente levará Vossa Excelência a julgar improcedente a ação ajuizada.
3. DOS FATOS
3.1. DO DEPÓSITO
O RÉU depositou na conta corrente nº 241980-12 do AUTOR, no Banco Itaú S/A, em data de 16 de novembro de 2012 o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) para pagamento de seu débito, conforme cópia do comprovante que junta (Doc. 02).
3.2. DA VENDA PARA A AUTORA
O AUTOR efetuou a compra de um jogo de quarto e uma cozinha, ambas sob medida na loja do RÉU, vide contrato social em anexo (Doc. 03) em 25 de julho