contestação
Autos:1598.2012.5.15.0090
Reclamação Trabalhista
Reclamante: Sérgio Feres
Reclamada: Refrigeração Nacional
REFRIGERAÇÃO NACIONAL, já qualificada nos autos, pelo procurador que ao final subscreve, com endereço profissional na Rua ___, n° ____, Bairo ___, no Municipio de ____, local onde recebe notificações vem apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face da Reclamação Trabalhista movida por SERGIO FERES nos termos a que passa a se expor:
I PRESCRIÇÃO
A ação foi ajuizada pelo Reclamante Sergio Feres em 12/04/2012.
Com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:
"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
Sendo assim, ao contar ao marco inicial da ação, a prescrição atinge as pretensões anteriores a 12/04/2007.
II INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS
2.1 Da revista intima na bolsa
O reclamante afirma ter sido vitima de revista intima feita em sua bolsa, feita separadamente e em sala reservada. Cabe ressaltar que revista intima é diferente de revista pessoal. Revista intima é aquela feitas em pessoas, ao caso que revista pessoal é aquela feita em objetos.
O artigo 373-A da CLT proibi revista intima. Porém, a revista pessoal feita de mandeira adequada é permitida.
Como dito pelo próprio reclamante na inicial, a revista pessoal era feita pelo empregador reservadamente em uma sala, ou seja, sem qualquer tipo violação a sua intimidade e feita de maneira adequada.
Desta forma,