Contestação
Processo n° 5022859839379
João pessoa física, inscrita e portador do CPF n.º000.000.000-00, Identidade n° 000000000, domiciliado na AV. Moron, CEP n° 000-00, localizado na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato por intermédio de seu advogado Gustavo Dias, com escritório profissional sito à Rua Uruguai, Centro, nº 000, Cidade Passo Fundo, Estado Rio Grande do Sul, aonde vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO:
à reclamatória trabalhista proposta por João, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Fatos:
Ao contrário do alegado na inicial, o Reclamante ingressou na Reclamada em data de 06/03/2012 e foi dispensado sem justa causa em data de 01/02/2013, para trabalhar na função de ½ Oficial Mecânico e não de mecânico como alega, percebendo com último salário a importância de R$ 1400,00 (um mil quatrocentos reais) mensais. Inverídicas as afirmações do Reclamante quanto ao período laborado antes do termino do contrato,época em que seu contrato de trabalho foi anotado e registrado em sua CTPS e, tampouco trabalhou como mecânico, pois os parcos conhecimentos específicos e a ausência de cursos profissionalizantes de mecânico foram insuficientes para galgar tal função.Por outro lado, nega-se veementemente que o obreiro tenha laborado para a reclamada após a data de sua demissão, sendo indevidas quaisquer verbas por ele pleiteadas após essa data, pois havia deixado de ser empregado da reclamada.
DA INSALUBRIDADE INEXISTENTE
Não há que se falar em trabalho insalubre nas dependências da reclamada, porque o estabelecimento além de ser bem iluminado, amplo e bem ventilado, o obreiro, na função de ajudante apenas e tão somente auxiliava os mecânicos profissionais que faziam as mecânicas dos veículos face sua pouca experiência no ramo e na mecânica de caminhões.Dessa forma, NÃO