CONTESTAção
CÍVEL DE RECIFE/PE.
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX
AUTOR: D. JOSEFA
REU: LOJA POLICELL
CONTESTAÇÃO
LOJA POLICELL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de Fortaleza – CE, sito Av. Senador Carlos
Jereissati, 3000 - Serrinha, 60741-900 (Aeroporto Pinto Martins), representada pelo gerente xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxx, Fortaleza – CE, nos autos da ação que lhe move D.
JOSEFA, vem, respeitosamente, por seus procuradores firmatários, apresentar
CONTESTAÇÃO,
dizendo e requerendo o que segue:
SÍNTESE DA INICIAL
Narra a Autora que comprou na loja Policell localizada no aeroporto de Fortaleza-CE, um aparelho de telefonia móvel importado de Taiwan, da marca Shing-Ling, pelo valor de R$ 210,00.
Que ao retirar o aparelho, que se deu às 18:30 horas, lhe foi recomendado pela vendedora que pusesse a bateria do celular para carregar por 10 horas ininterruptas assim que chegasse em casa.
Deste modo, D. Josefa, ao chegar em casa, após pegar Spock (seu cachorro de estimação) no hotel, cumprindo a recomendação da vendedora, colocou o celular no seu criado-mudo e ligou-o ao carregador, pois desejava utilizar o aparelho logo que acordasse; aproveitou para telefonar aos seus filhos informando que chegaram bem em casa. Ocorre que, durante a madrugada, o telefone que estava carregando sobre o criadomudo, esquentou tanto que acabou queimando a madeira do móvel ocasionando um incêndio no quarto de D. Josefa.
Após o rescaldo, os bombeiros verificam que o incêndio ficou restrito ao quarto de
Josefa, queimando paredes e os móveis, e que não comprometeu a estrutura da casa, mas confirmam a morte de Spock, o cão de companhia e estimação de D. Josefa, a qual fora asfixiado pela fumaça, não conseguindo sair da casa.
Diante disso, ajuizou a