Contestação
PROCESSO n.º 000.07.770619
XXXX
., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Verbo Divino, 1356, térreo, blocos 1 e 2, CEP: 04719-0002, Chácara Santo Antonio, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 65.697.161/0001-21 e com seu Contrato Social registrado da Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35211796645, por seu advogado (Docs. 01/02/03), nos autos da ação que perante este Eg. Juízo, lhe move MÁRIO CESAR PONTES, vem pela presente, perante V.Exa., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
O Autor promove a presente Ação, alegando, em apertada síntese que em meados de abril de 2007, teria verificado que suas duas TV’s encontravam-se em "standby", não realizando nenhuma função.
Alega que, como uma das Tv’s ainda encontrava-se na garantia, teria levado a mesma a uma assistência técnica, oportunidade em que foi verificado que havia queimado pela entrada de uma corrente elétrica na antena.
Aduz ainda que teria entrado em contato com a Central de Atendimento e requisitado a visita de um técnico para averiguação do caso, sendo que um técnico da Ré teria, supostamente, detectado a passagem de corrente elétrica.
Pelo exposto, pleiteia a restituição do valor da TV e o conserto da segunda, no montante de R$ 1.000,00.
Não lhe assiste razão.
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA DESSE JUIZADO
Segundo as alegações do Autor, duas televisões de sua residência teriam sofrido avarias.
Ocorre que o Autor atribui tal problema ao sistema disponibilizado pela Ré, que utiliza decodificadores para a transmissão das imagens, sem que tenha trazido aos autos qualquer prova de suas alegações.
Sendo assim, seria necessário, para se averiguar o ocorrido, que fosse feita perícia nos televisores do Autor, e não somente meras alegações.
Além do mais, conceber que o Autor possa