Contestação
JOÃO, já qualificado, nos autos da ação de alimentos nº ..., que lhe move MARIA, vem, através de seu procurador infra-assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
1. SINTESE DOS FATOS.
As partes viveram maritalmente num período de 13 anos, resultando na criação de dois filhos, que após a separação, permaneceram sobre a guarda da mãe.
A autora ajuizou ação de alimentos, representando seus filhos, com vistas ao pagamento de pensão aos dois filhos, sendo despachada a petição inicial, o Juiz fixou desde logo os alimentos provisórios em 3 (três) salários mínimos, com fulcro na Lei n°5.478/68.
O réu é trabalhador profissional liberal não possuindo renda definida, mês sempre proveu, mesmo que de forma incerta como o seu pagamento, alimentos para os filhos após a separação, porém recentemente teve sua atividade laborativa reduzida em função de um acidente de trânsito, vivendo hoje apenas com uma pensão paga pela previdência, no valor de R$1.000,00 (mil reais) o que dificulta acatar com o pedido da autora.
2. PRELIMINARMENTE
2.1 DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO.
Urge em linhas proemiais, Excelência, destacarmos a Incompetência Absoluta deste Juízo, quando o faz na primeira oportunidade de argumentar nesta pendenga (Art. 109, da Constituição da República Federativa do Brasil).
Sendo assim a Justiça Federal é parte ilegítima para figurar no pólo ativo das ações que versam sobre ALIMENTOS. A concessionária desse serviço público, a qual tem legitimidade para responder à ação, não tem foro na Justiça Federal, cabendo à Justiça Estadual processar e julgar o feito.
2.2 DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA ATIVA AD CAUSA.
Requer que seja extinto sem julgamento o pedido de alimentos para os filhos do casal, formulado pela Autora, em virtude de ilegitimidade da mesma.
Com efeito, ultrapassada a matéria preliminar ventilada acima, o