Contestação
Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada.
Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este.
Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro.
Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com uma reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade).
QUESTÃO: Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes.
GABARITO: Contestação
Preliminar de carência de ação por ilegitimidade de parte. Nos termos do art. 267, VI, do CPC, a reclamação deve ser extinta sem resolução de mérito, pois a reclamada é parte ilegítima para responder a reclamação.
Mérito: NOS TERMOS DA Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, o reclamado (dono da obra) não tem responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo