contestação
Processo n.º RT - 0000813-74.2014.5.06.0412
CM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 35.398.247/0001-92, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, na Avenida da Integração, nº 680, Gercino Coelho, CEP: 56306-150, nos autos da Reclamação Trabalhista acima identificada, ajuizada por GILSON ARAÚJO BAGAGI, já qualificado, por intermédio de seus advogados e procuradores que ao final se identificam e assinam constituídos nos termos do incluso mandato, com escritório no endereço informado no rodapé desta, onde receberão intimações (CPC, art. 39, I), vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., oferecer, como de fato oferece, a presente CONTESTAÇÃO à pretensão autoral diante dos fatos e fundamentos a seguir articulados:
DAS PUBLICAÇÕES
Ab initio, requer que em todas as notificações, intimações e publicações dessa ação e na capa dos autos, constem necessariamente os nomes dos Beis. , sob pena de nulidade dos atos praticados posteriormente.
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Alega o Reclamante que foi admitido pela empresa Reclamada em data de 03/04/2014, sendo demitido em 12/08/2014, informando que neste período exerceu as suas atividades em favor da empresa Reclamada na função de Lavador de Máquina, percebendo como última remuneração o importe de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) mensais e possuindo jornada de trabalho das 07h30min às 18h20min de segunda a sexta, com 02 hora de intervalo para descanso e alimentação, aos sábados cumpria a jornada das 08:00min às 17/18:00min com 02 horas de intervalo para descanso e alimentação e também laborava por cerca de 2 domingos a cada mês cumprindo uma jornada laboral das 08:00min as 17/18:00min com as mesmas 2 horas para descanso e alimentação.
Ainda, informa, que não veio a receber a totalidade de seus haveres rescisórios, vindo a requerer