Plano de negocio de um parque de diversão
(Nº 2 do artigo 14º da Lei Geral do Trabalho)
ENTRE
SAUDY LDA, com sede em Luanda município de Cacuaco bairro nova urbanização 27 de Maio casa s/n próximo as AAA, pessoa colectiva número 5417236730 e com filial no Huambo, município do Huambo, bairro do Kilombo, estrada principal, pessoa colectiva número 5417236730A neste acto representado pelo Sr. Bernado Chileya Cachinpui e o Sr. Domingos Chiombo Bernadino na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, doravante designada «Empregadora»
E
Josefina Felisbela Félix, Natural de Huambo, província de Huambo, residente no Huambo Zona C, Casa S/Nº, Bairro Calobrinco, com o Bilhete de Identidade nº 005037754HO043, emitido aos 18 de Fevereiro de 2011, pelo arquivo de identificação do Huambo, portadora de cartão de contribuinte fiscal №105037754HO0437 e de Segurança Social em emissão, designada por «Trabalhador»,
É celebrado o presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO que se rege pelas disposições da Lei Geral do Trabalho (Lei nº2/00 de 11 de Fevereiro) e respectiva Legislação Complementar, Regulamentos Internos e Acordos Colectivos e ainda pelos artigos seguintes:
ARTIGO 1º
(Categoria profissional)
Pelo presente contrato, o trabalhador é admitido ao serviço da Empregadora para exercer, sob sua autoridade e direcção as funções correspondentes à sua categoria profissional de Promotora de Vendas, bem como todas as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o Trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
ARTIGO 2º
(Vigência)
1. O presente contrato é celebrado inicialmente pelo período de 1 (um) ano, sujeito a renovação do mesmo e por período igual. O mesmo converte-se em contrato por tempo indeterminado logo que ultrapasse este limite, salvos os casos excepcionais previstos na Lei.
Nos termos anteriormente citados produz efeitos a partir do dia