contestação
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, montador de moveis, portador do RG n. 562444 5 e CPF sob n. 666.22.232-25, residente e domiciliado na Rua DAS FLORES, 630, Jardins – CEP: 1444500, nesta cidade e Comarca de Franca/SP, vem, mui respeitosamente por sua procuradora que a esta subscreve, ante a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, promover a presente.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Em desfavor de FINANCEIRA S/A inscrito no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxx com sede na Avenida das alagoas, 999 – – Jardim das Acácias - São Paulo/SP, passando, para tanto, a expor e requerer o seguinte:
DOS FATOS
Em 16 de janeiro de 2009, o Requerente firmou contrato de arrendamento mercantil com o Requerido a fim de realizar o financiamento de automóvel, veículo CHEVROLET, xxxxx 1.C 05 06, Placa: bbbbbbbb - PRATA, Chassi: , conforme consta no contrato anexo.
O financiamento foi firmado em 60 (sessenta) parcelas, de R$ 439,02 (quatrocentos e trinta e nove reais e dois centavos), conforme demonstra o canhoto das parcelas. O Requerente adimpliu, integralmente, até o presente momento 37 parcelas, das 60 possíveis, referentes ao período de 02.03.2009 à 02.04.2013.
Ocorre que, ao fazer o arrendamento, a instituição bancária arrendante, de forma deliberada, IMPÔS na referida contratação a cobrança de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) de Tarifa de Cadastro - TAC; R$ 287,81 (duzentos e oitenta e sete e oitenta e um centavos) referente a IOF; R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) Ressarcimento de serviços de Terceiros e por fim R$ 34,44 (trinta e quatro e quarenta e quatro reais) registro de contrato, totalizando o montante de R$1.147,25 (mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), despesas estas já compreendidas no