Contestação
(Nome do autor), brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da CIRG n.º X, e do CPF n.º X, residente e domiciliado na (endereço completo), por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à (endereço completo), Estado do Paraná, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação Declaratória de Inexistência de Sentença Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis) c/c Obrigação de Fazer c/c Danos Morais que lhe move DELFINA RIBEIRO DA SILVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pretende a requerente a declaração da nulidade da sentença proferida nos autos de inventário nº X/2004, que tramitou perante esse I. Juízo, tornando-se nulo o Formal de Partilha, com o desfazimento dos atos praticados, mais a condenação em danos morais.
Para tanto, alega, em suma, que o inventariante atuou de má-fé, o que teria viciado a homologação da partilha.
Data vênia, mas razão alguma assiste à requerente.
PRELIMINARMENTE
1) DO NÃO CABIMENTO DA AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS
O artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal estabelece que a “lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, erigindo estes institutos à qualidade de direitos fundamentais.
Com efeito, a coisa julgada é um direito fundamental relacionado à segurança jurídica e a previsibilidade característica do Estado de Direito. Sem o fenômeno da coisa julgada a jurisdição perde força, uma vez que impossibilitada a afirmação de forma definitiva do direito do cidadão.
Assim, para a quebra desse direito fundamental, não é qualquer motivo banal que pode ser alegado. É preciso que haja uma ponderação entre os princípios garantistas.
A ação de nulidade da