pulseira identificação rn
O Conselho Regional de Enfermagem do estado de São Paulo (COREN-SP) sugere uma cartilha com 10 passos para a Segurança do Paciente, dentre os quais está a identificação do paciente, que é uma medida crucial para evitar trocas, roubos, adoções ilegais e tráfico de recém-nascidos (RN) e crianças no ambiente hospitalar.
Os métodos mais utilizados, pelas instituições de saúde atualmente, são as pulseiras de identificação contendo o nome da mãe, data e hora do nascimento e sexo do RN e em algumas instituições também há um código de identificação, colocadas logo após o nascimento e a coleta de impressões plantares utilizando tinta e papel.
Os programas de certificação e qualidade hospitalares também podem colaborar na instituição de uma cultura de Segurança do Paciente, a partir da implementação de diretrizes e protocolos necessários a esse processo.
LEMES, Rubisley de Paula et. al. Identificação biométrica de recém-nascidos. Journal of Health Informatics, Curitiba, v. 4, n. 3, p. 80-86, jul/set. 2012. http://www.jhi-sbis.saude.ws/ojs-jhi/index.php/jhi-sbis/article/view/200/121>
Art. 237 do ECA, subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, gera pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
(não achei lei especifica de RN)
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10583865/artigo-237-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990