Contestação
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo nº
CONTESTAÇÃO
Falzira All Frigato, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº
550.271.566 -34, documento de identidade nº 715.579, expedido pelo SSP/MG, filha de
Naro Leite de Lima e Alpha Leite de Lima, nascida em 11/08/1956, residente e domiciliada à rua Conde de Sarzedas, nº88, apto. 1004, bairro Ermelinda, Belo
Horizonte, MG, C.E.P. nº31.250-360 , vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. para apresentar CONTESTAÇÃO, à ação de cobrança, p rocesso nº 140200229.2012.8.13.0024/0024 12 140200-2 , que tramita perante este Juizo, movida por
ROSÂNGELA VALÉRIA ALVES, já devidamente qualificada, de acordo com as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
I - INÉPCIA DA INICIAL
O autor alça voo, através da petição inicial, a qual é objeto de ataque, narrando fatos inconclusivos e deduzindo pedido diverso da realidade;
O CPC em seu art. 295, § único adverte que:
"Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão".
A peça inicial é confusa, prejudicando em muito a defesa, pois, somente por exercício de adivinhação saber-se-á a que p eríodos e valores, exatamente, refere- se a sua solicitação, vez que os documentos anexos comprovam a dissonância entre pedido e realidade. Citamos alguns trechos da inicial, que comprovam o alegado.
- “Durante o período havido entre os anos de 2008 e 2010, tal unidade imobiliária foi alugada para a Requerida, através de contrato verbal de locação.” Compreende-se, pela afirmativa, que o período devido seja de 36 (trinta e seis) meses.
- “De acordo com a planilha de atualização de débito, emitida pela administração do
Condomínio Habitacional São José – Edifício Juliana, o valor referentes aos meses utilizados pela Requerida, soma o montante de R$ 3.423,40 ( três mil quatrocentos e vinte e