CONTESTAÇÃO
SÉRGIO, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº x.xxx.xxx-x e inscrito no CPFMF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, por sua procuradora, conforme instrumento de procuração que ora se requer a juntada, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob no xx.xxx, com escritório em Curitiba, Paraná, na Rua Dr. Faivre, Centro, com fundamento nos artigos 273, 282 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente,
AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com pedido de antecipação de tutela
objeto das pretensões adiante aduzidas, contra ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 786543322400, com sede em Araucária, PR, o que faz pelas razões que passa a expor.
PRELIMINAR
O requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de pobreza.
ANTECEDENTES
O autor é pessoa de moral e reputação ilibada que nunca teve quaisquer problemas financeiros sendo nunca, até a inscrição indevida perante o SERASA/SPC promovida pela ré.
Pois bem, o autor foi comunicado pela ré que uma suposta fatura vencida no mês de julho de 2014 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a qual não havia sido paga. E com isto, caso não ocorresse o pagamento do valor correspondente no prazo de 15 (quinze) dias apos o recebimento do referido comunicado, o autor teria seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção de credito.
Tal fato preocupou e chamou a atenção do autor, eis que buscando em seus documentos