CONTESTAÇÃO
PROC. Nº
AUTO MECÂNICA TRES LAGOAS LTDA-ME, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C.C. TUTELA ANTECIPADA, que lhe promove LUIZ CÉSAR DA SILVA GAINO processo supra, através de seu advogado e bastante procurador, vem a presença de V. Exª, tempestivamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos fáticos e de direito a seguir articulados:
SINTESE DO PEDIDO INAUGURAL
O requerente aforou a presente Ação, em face do requerido, aduzindo que foi surpreendido ao receber 03 (três) boletos bancários encaminhados pela requerida que seriam referentes a débito de sua responsabilidade, com relação a peças de veículos e mão-de-obra de serviços mecânicos; que não possui nenhum débito junto à requerida; requer seja declarada a inexistência do débito, danos morais e antecipação da tutela.
DAS RAZÕES DA DEFESA
PRELIMINARMENTE
EXTINÇÃO DO PROCESSO
O requerente e seu patrono não compareceram na audiência conciliatória designada para o dia 13/05/2014 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, ficando, portanto, demonstrado a desistência da ação.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento desta preliminar com a extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Requer-se ainda a condenação da Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei. Isto posto pede deferimento.
NO MÉRITO
Ao serem analisadas as razões de mérito, restará provado que Ação ajuizada pelo requerente em face do requerido não tem consistência para prosseguir, como veremos:
O requerente relata em sua exordial, que foi surpreendido ao receber 03 (três) boletos bancários encaminhados pela requerida que seriam referentes a débito de sua