contestação
DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
PROCESSO Nº 85743
Euzébio Matoso Tavares, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Araçatuba na Rua General Osório, número 322, no Bairro Continental, portador do RG 32.415.207-1 e CPF 324.429.342-64, por seu procurador e advogado abaixo assinado vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar contestação pelas seguintes razões.
DA DEFESA INDIRETA
Inicialmente deve-se destacar que a presente demanda viola o art. 6º do CPC o qual estabelece que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, visto que no caso em questão o denominado requerente não é o devedor, é apenas primo de Luís Alberto Havela, que é o devedor da suposta dívida cobrada por Libertino Liberto Fujido.
Desse modo, verifica-se a carência da ação diante da ilegitimidade do polo ativo da demanda (art. 301 CPC), tornando-se justo a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto artigo 267, VI, do CPC.
Do exposto, requer a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 301, do CPC, condenando o autor no ônus da sucumbência.
DA DEFESA DIRETA
1- O autor ajuizou ação de alimentos e que no caso o correto seria, como por exemplo, ação de cobrança.
2- O valor da causa deveria ser o mesmo do valor da dívida, que no caso é R$60.000,00.
3- O réu citado é somente primo do devedor da dívida cobrada, assim, quem deve ser citado seria o Luís Alberto Havela, conforme o contrato de compra e venda anexado.
Protesta e requer a produção de todas as provas permitidas em direito.
Do exposto, requer seja a ação julgada improcedente, condenando o autor no pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios de 20 % do valor da causa.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Araçatuba, 11 de Junho de 2013.