Contestação
Reclamação Trabalhista n.º 60/99
RECLAMADA., com personalidade jurídica de Direito Privado, com endereço à Rua, n.º, Bairro, Cidade, Estado, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº, vem perante Vossa Excelência, através dos advogados firmatários, (instrumento procuratório em anexo - doc. 01), apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista que lhe foi proposta por RECLAMANTE, já qualificado na peça inaugural, apoiado nos artigos 846 e 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
Preliminarmente
1- Os processualistas mostram, na unânime concordância de suas lições que o juiz ao se pronunciar a respeito do merecimento do pedido, é indispensável que seja examinado se está presente certos requisitos prévios concernentes ao exercício do direito de ação, além dos pressupostos processuais.
2- O direito de ação, embora autônomo e abstrato, tem caráter instrumental, pois sua finalidade é a de obter o julgamento de uma pretensão de direito material, conforme ensina JOSÉ FREDERICO MARQUES “in Instituições de Direito Processual Civil, II/18 e 20 ).
3- Por esse motivo, o “ius actionis” está submetido a certas condições de existência (as condições da ação), relacionadas com a pretensão, que constitui o objeto processual da tutela jurisdicional invocada.
4- Entre estas condições da ação, que são os requisitos que a lide deve possuir para ser julgada (AMARAL SANTOS ,”ïn Primeiras Linhas de Direito Processual Civil 1/145”; HUMBERTO THEODORO JUNIOR, “in Processo de Conhecimento, 1/74; JOSÉ FREDERICO MARQUES, “in Manual de Direito Processual Civil, 1/157 ; MACHADO GUIMARÃES, “in Estudos de Direito Processual Civil, pag.88; MONIZ DE ARAGÃO, “in Comentários ao Código de Processo Civil, II/142), o Código de Processo Civil em seu art. 267, VI, inclui a