finanças
Trabalho referente a disciplina de noções de do 4º ano do curso Técnico em Secretáriado Executivo Integrado do Colégio Estadual Costa Viana, Ensino Fundamental, Médio e Profissional orientado pela professora Mirian. tema: Credito e Duplicatas.
São José dos Pinhais março 2013
O que é titulo de crédito?
Título de crédito, é todo documento que comprove uma dívida assumida. Seja nota promissória, cheques, contratos, etc. Chama-se "título de crédito", porque o devedor sempre deve a um credor. O crédito é do credor, ou seja, quem tem a receber de quem deve. Esses títulos devem estar revestidos dos conteúdos exigidos por lei, de acordo com cada tipo de documento emitido. Não tem interferência de bancos, já que estes, eventualmente, são só intermediários, a não ser que sejam devedores ou credores.
Exemplo:Você pode dar uma nota promissória no valor do produto para pagar daqui a algum tempo. Esse tempo é combinado entre quem vende e quem compra. O pagamento deve ser feito para quem te vendeu, na data combinada e anotada na NP. Você encontra em qualquer papelaria por preço bem baixo mesmo. O credor poderá exigir um avalista que também assinará a NP, para garantia do credor, pois ficará responsável pela dívida, caso o devedor deixe de pagar.
O que são duplicatas?
Duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro. Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes. A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas. A