Contestação
No entanto nenhuma mercadoria solicitada foi entregue no domicílio de Eficaz Administração e Serviços Ltda.
Nada obstante a inexistência de relação jurídica entre as partes, a Ripestre Produtos Ltda. sacou 2 duplicatas, D1 e D2, contra a Eficaz Administração e Serviços Ltda., tendo sido o primeiro título, D1, descontado perante pessoa jurídica que atua em serviços de factoring, a Faturize Fomento Ltda.
A Ripestre Produtos Ltda., então, protestou a segunda duplicata no Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Brasília – DF, domicílio de Eficaz Administração e Serviços Ltda. O mesmo foi levado a efeito pela pessoa jurídica Faturize Fomento Ltda., com a primeira duplicata, perante o Cartório do 2° Ofício de Notas de Brasília – DF.
Os indevidos protestos geraram diversos dissabores e contratempos à Eficaz Administração e Serviços Ltda., que teve seu crédito ilegitimamente perturbado por atos culposos da Ripestre Produtos Ltda. e da Faturize Fomento Ltda., razão pela qual ajuizou, contra as duas últimas, ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de nulidade de atos jurídicos combinada com a ação de indenização por danos materiais e morais, a qual foi distribuída para a 2a Vara Cível de Brasília – DF.
Na qualidade de procurador da Ripestre Produtos Ltda. e da Faturize Fomento Ltda., em face da situação hipotética acima descrita, redija contestação, abordando, necessariamente, os aspectos seguintes:
• legitimidade de parte passiva;
• responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais; • validade da prova dos danos materiais e morais alegados;
• validade e requisitos do ato jurídico e protesto de