Salarios e Remunerações
Art. 76 CLT- Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Atualmente R$678,00
Salário por produção
Salário por tarefa
Salário In natura Salário por tempo
É todo provento legal e habitualmente recebido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, que seja pago diretamente pelo empregador.
Salário por produção, como o próprio nome já sugere, é aquele que é determinado pela produção do trabalhador, podendo ser fixado por unidade produzida, percentual de venda, tarifa, sacas, etc.
O salário por tarefa tem como base a produção. Porém, a diferença entre este e o salário por produção é de que, atingida a meta previamente estabelecida, pelo empregador, para a jornada diária (tarefa), o empregado é dispensado do restante da jornada e, caso permaneça trabalhando, deverá receber um acréscimo no preço da tarefa.
Art. 458 CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
É aquele pago em função do tempo em que o empregado prestou serviços ou permaneceu à disposição do empregador, podendo ser definido por hora, dia, semana, quinzena ou mês. No entanto, não deve ser estipulado por período superior a um mês, conforme Art.
459 da CLT.
SALÁRIO FAMÍLIA
O salário família é devido mensalmente a todo empregado
(exceto doméstico e avulso) que possuir filho na idade de até 14