Contestação
Autos número: XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX., com sede na cidade de São Caetano do Sul – SP, na Avenida XXXXXXXXXXXnº X, Centro, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, nos autos da indenizatória proposta pelo rito sumaríssimo por MXXX, vem, pela presente, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos alinhados a seguir:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Relata a parte autora, em breve síntese, que comprou a motocicleta modelo Honda Bis 100 do Sr. Á tendo este último adquirido a referida motocicleta da Sra. S, e que não teria conseguido realizar a vistoria e emplacamento para transferir a propriedade do bem, em virtude da ausência de notificação ao DETRAN acerca do gravame.
Com isso a parte autora distribuiu a presente demanda, a fim de que a Administradora ré seja compelida em sede de tutela a fornecer a baixa do gravame, bem como seja condenada ao pagamento de danos morais.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMNIDADE PASSIVA
Inicialmente, requer a V. Excelência o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que NÃO HOUVE QUALQUER PROBLEMA QUANTO A BAIXA DO GRAVAME, A QUAL FOI EFETUADA EM 28/01/2010, CONFORME SE COMPROVA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES.
ASSIM, CONCLUI-SE QUE EVENTUAL FALHA QUANTO A DEMORA NA BAIXA DA RESTRIÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO DETRAN RJ, UMA VEZ QUE A ADMINISTRADORA RÉ PROCEDEU A BAIXA DO GRAVAME PELO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES, SENDO ESTE SISTEMA ELETRÔNICO DE USO OBRIGATÓRIO PARA PROCDER INCLUSÃO E BAIXA DO GRAVAME, CONFORME PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.091 DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Nesse sentido, da simples leitura da peça inicial e documentos, torna-se clara a ilegitimidade passiva ad causam da Administradora de Consórcio Honda para figurar no pólo passivo da presente relação processual, visto que esta não teve qualquer